• Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congênere.
• Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
• Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; e congêneres.
• Serviços de assistência social.
• Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
• Serviços de biblioteconomia.
• Serviços de biologia, biotecnologia e química.
• Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletro técnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
• Serviços de desenhos técnicos.
• Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
• Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
• Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
• Serviços de meteorologia.
• Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
• Serviços de museologia.
• Obras de arte sob encomenda.
• Serviços de persorial trainner, shopper, stillist e afins desenvolvidos em estabelecimentos de terceiros.
• Serviços pessoas anteriormente realizados na condição de autônomos que hoje, em função da conjuntura, não tem a mesma aceitação, por isso necessitam de se constituir com Pessoa Jurídica, prestados principalmente às Empresas.